Estão previstas no Regimento da Ouvidoria, as seguintes finalidades básicas (Art. 4º):
 

I. receber, analisar e responder manifestações de usuários, visando melhorar o atendimento da Embrapa em relação às demandas de gestores, empregados, fornecedores, clientes, usuários e sociedade em geral;

II. receber e analisar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da Embrapa;

III. receber e dar tratamento a:

a) manifestações relacionadas à proteção e defesa dos direitos da pessoa, inclusive dos empregados da Embrapa e dos usuários dos serviços públicos prestados pela empresa;

b) relatos e denúncias de crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público;
c) petições de titulares de dados pessoais controlados ou tratados pela Embrapa que requeiram informações sobre a sua existência, acesso, compartilhamento,
portabilidade e correção, entre outras.


IV. formular, propor, executar, gerenciar e avaliar os processos, os projetos e as ações necessárias à plena execução das atividades de ouvidoria pública pela Embrapa;


V. gerenciar e executar processos organizacionais necessários ao funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão da Embrapa; e

VI. participar da avaliação dos serviços públicos prestados pela Embrapa, coletando e analisando dados sobre a satisfação dos usuários e fornecendo informações que auxiliem na melhoria da qualidade dos serviços e na correção de eventuais falhas.

 

Veja aqui o Regimento da Ouvidoria.

 

Registre aqui sua manifestação ou pedido de Acesso à Informação